segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

PORTARIA 1106/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1385/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1106 ,de 28 de novembro de 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado,
Considerando a cópia do depoimento de uma menor nos autos do Processo n° 039/1.07.0000289-9, apontando que a escola CENTRO INFANTIL REINO ENCANTADO contrata trabalhador menor de 18 anos para exercer atividade em local insalubre, sem anotação da CTPS
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal). Ainda, nos termos do que estabelece a Lei Complementar nº 75/93, exsurge claramente a atribuição deste ramo Ministerial para a defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes decorrentes da relação de trabalho (artigo 83, inciso V e artigo 112);
considerando que a prática descrita na exordial do processo supra citado fere o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, artigos 29, 41, 403 a 405, todos da CLT, bem como no artigo 67 do Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8069/90.
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra CENTRO INFANTIL REINO ENCANTADO tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1385/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1385/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho