sexta-feira, 13 de agosto de 2010

extrato decisão arquivamento IC 1197.2008

EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO E REMESSA À
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO


Inquérito Civil nº 001197.2008.04.000/9
INQUIRIDA: Feira de Fábricas

Tendo em vista que o resultado da inspeção dos
agentes do MTE não comprovaram a continuidade
ou repetição da prática que originou a abertura
da investigação, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO
PRESENTE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO e determino
que seja cientificada a inquirida, com cópia.
Decorrido o prazo do artigo 10, § 1º, da
Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho, encaminhe-se
à homologação da Câmara de Coordenação e Revisão –
CCR.
Publique-se o extrato desta decisão

Porto Alegre, 13 de agosto de 2010.


Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho