EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO E REMESSA À
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
Inquérito Civil nº 001297.2008.04.000/9
INQUIRIDA: ULBRA – UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
Tendo em vista que o resultado da inspeção dos
agentes do MTE não constataram irregularidades
quanto ao Termo de Compromisso firmado, na
questão do estágio, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO
PRESENTE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO e determino
que seja cientificada a inquirida, com cópia.
Decorrido o prazo do artigo 10, § 1º, da Resolução
nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério
Público do Trabalho, encaminhe-se à homologação
da Câmara de Coordenação e Revisão – CCR.
Publique-se o extrato desta decisão
Porto Alegre, 13 de agosto de 2010.
Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho