sexta-feira, 6 de agosto de 2010

TERMO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - NINQUÉRITO CIVIL 000504.2010.04.000/9

TERMO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL


Tendo em vista a impossibilidade de notificar ÊNIO DOS SANTOS DIAS JUNIOR, investigado na Representação nº 000504.2010.04.000/9, comunico o INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL. Os interessados poderão, no prazo de dez dias, apresentar recurso administrativo manifestando inconformidade com a presente decisão, nos termos do art. 5º, § 1º e 2º, da Resolução 69/2007 do CSMPT. Deverá ser afixado cópia deste Termo no no local de costume da PRT/4 Região e na Internet (Blog da PRT 4ª da Região).


PORTO ALEGRE, 02 DE AGOSTO DE 2010.



LUIZ ALESSANDRO MACHADO
PROCURADOR DO TRABALHO