segunda-feira, 29 de março de 2010

PORTARIA 316/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000090.2010.04.000/2


Portaria nº 316/2010

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o constante do laudo pericial produzido no processo 214-2009-241-04-00-2, que aponta, relativamente à empresa de que é titular Giovanni Batista de Souza Bonatto, o descumprimento das normas regulamentadoras 2, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 20 e 23 do Ministério do Trabalho, e que as irregularidades relacionadas a tais normas não foram abordadas, por desconhecidas pelo Ministério Público, na ação civil pública respectiva;
Considerando o disposto nos arts. 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Cons­tituição Federal.
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 000090.2010.04.000/2, INQUÉRITO CIVIL em face de Giovanni Batista de Souza Bonatto, cujo estabelecimento situa-se na Rua Alegrete, 64, em Alvorada (RS).
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) seja inserido em nosso banco de dados os temas 1.1, 1.4, 1.5, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.19 e 1.22;
Porto Alegre, 18 de março de 2010.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.