segunda-feira, 29 de março de 2010

PORTARIA 320/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000319.2010.04.000/1


PORTARIA nº 320/2010, de 23 de Março de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 – 10 dos autos, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa CONSEPA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PREDIOS LTDA, situada na Rua dos Andradas, 1646, Porto Alegre/RS qual seja: Abuso do Poder Diretivo do Empregador: substituição irregular de empregados; Fiscalização: deixar de apresentar documentos sujeitos a fiscalização; FGTS (não recolhimento); Salário (inadimplemento); Vale-transporte (não fornecimento); EPI (não fornecimento).
Incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 000319.2010.04.000/1, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 23 de Março de 2010.
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LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho