quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

REPRESENTAÇÃO 2204.2009.04.000/2 - ARQUIVAMENTO


EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Representação n.º 002204.2009.04.000/2
REPRESENTADA: MUGICA TRANSPORTES LTDA.

Considerando a falta de elementos na denúncia e a não manifestação do denunciante quando intimado, impõe-se o arquivamento da presente representação, pois faltam elementos que permitam a qualificação mínima necessária a permitir a identificação adequada de autoria bem como a localização das possíveis irregularidades, e mesmo o exato alcance e natureza destas. A denúncia original é demasiadamente lacônica, o que impede a abertura de inquérito e a realização de qualquer investigação. Caso o denunciante venha a atender a notificação a ele dirigida anteriormente para prestar maiores informações, a presente decisão poderá ser reformada.
Determino, pois, o encerramento e arquivamento da presente representação.
Em caso de inconformidade é facultada a apresentação de recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, em petição escrita a ser protocolada nesta Procuradoria.

Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2010.
Ivo Eugênio MarquesProcurador do Trabalho