terça-feira, 28 de setembro de 2010

PORTARIA 1186/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001952.2008.04.000/4

PORTARIA CODIN Nº 1186 de 22 de setembro de 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncias promovidas em face de JOSÉ LUÍS SILVA DOS SANTOS (JG ZELADORIA E PORTARIA), pertinentes à ausência de registro formal dos contratos de emprego e ao desrespeito ao prazo legal para pagamento de salários;

2º) considerando a necessidade de averiguar a procedência das denúncias;

3º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho atuar de forma a obstar a reiteração dos fatos ilícitos, caso confirmados, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores empregados pela denunciada (art. 127, caput, da Constituição da República);

4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;

5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem a proteção ao trabalho formal e a garantia de recebimento de salários como contraprestação pelo trabalho realizado, salários que detêm natureza alimentar e, portanto, são indispensáveis à subsistência do trabalhador e de sua família;

6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;

RESOLVE:

I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de JOSÉ LUÍS SILVA DOS SANTOS;

II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001952.2008.04.000/4, com a juntada desta portaria e dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 001952.2008.04.000/4;

III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, 22 de setembro de 2010.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.