terça-feira, 28 de setembro de 2010

PORTARIA 1153/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001226.2010.04.000/4

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição



PORTARIA Nº 1153, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 001226.2010.04.000/4 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa ANDRÉIA JACOBUS DIAS estaria praticando diversas irregularidades trabalhistas, tais como não anotação da carteira, não pagamento de comissões, exigência de jornada extraordinária sem a respectiva contraprestação e ausência de fornecimento de alimentação
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público

RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ANDRÉIA JACOBUS DIAS, situada na Rua Saracura, 24, bairro Atlântida, Xangri-lá, CEP 95588-000, CNPJ 09.416.036/0001-25, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho Em ....