PORTARIA CODIN Nº 1168, de 16 de setembro de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias promovidas, perante o Ministério Público do Trabalho, acerca do descumprimento de obrigações trabalhistas por parte de Silvestre Administração e Serviços Ltda., incluídas a ausência de pagamento de verbas rescisórias e de observância da NR 04 e da NR 05, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, pertinentes, respectivamente, à instalação e ao funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e ao funcionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
2º) considerando posterior constatação, em fiscalização promovida pela, então, Delegacia Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (DRT/RS), sobre o incorreto recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte da denunciada, bem como, a ausência de formalização de contratos de emprego;
3º) considerando a necessidade de averiguar se a empresa reitera no descumprimento de obrigações contratadas junto a seus empregados;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses dos profissionais que prestam serviços à Silvestre Administração e Serviços Ltda.;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte de Silvestre Administração e Serviços Ltda., bem como, caso necessário, propor soluções administrativas e/ou judiciais visando à correção das ilicitudes constatadas na investigação;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000359.2004.04.000/8, com a juntada desta portaria e das peças do procedimento preparatório (PP) nº 000359.2004.04.000/8;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2010.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.