sexta-feira, 3 de setembro de 2010

PORTARIA 1103/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000798.2010.04.000/6

PORTARIA CODIN Nº 1103, de 31 de agosto de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncias promovidas em face de Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - Trensurb, a respeito de indícios de irregularidades em concurso público convocado pela estatal, para o ano de 2010, no tocante à aplicação de testes psicotécnicos;
2º) considerando a necessidade de apurar a procedência e a extensão dos fatos denunciados, com vista a garantir o respeito à ordem jurídica, ao regime democrático e aos interesses sociais e individuais indisponíveis (em especial, no caso, dos candidatos que se submetem aos certames convocados pela Trensurb, despendem energia e recursos financeiros para a aprovação e, quando aprovados, têm frustrados seus objetivos por práticas irregulares da estatal);
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art.6º, VII, “d”, c/c o caput do art.84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000798.2010.04.000/6, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) nº 000798.2010.04.000/6;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.