sexta-feira, 3 de setembro de 2010

PORTARIA 1091/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000628.2010.04.000/7


PORTARIA CODIN Nº 1091, de 23 de AGOSTO de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncias recebidas, no Ministério Público do Trabalho, em face do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA, acerca da prática de desvio de função e de irregularidades na implementação do novo plano de cargos e salários da entidade;
2º) considerando a necessidade de apurar a procedência e a extensão das ilicitudes denunciadas, com vista a garantir o respeito aos princípios da Administração Pública (em especial, o da legalidade do ato administrativo) e a prevenir ações trabalhistas e a consequente oneração indevida do erário; também, para permitir que o HCPA desempenhe, adequada e eficientemente, as funções para as quais destinado;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art.6º, VII, “d”, c/c o caput do art.84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas ilicitudes constatadas, bem como a busca de soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à correção das práticas ilícitas;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL (IC) nº 000628.2010.04.000/7, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) nº 000628.2010.04.000/7;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, 23 de agosto de 2010.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.