sexta-feira, 3 de setembro de 2010

PORTARIA 1092/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000748.2010.04.000/0


PORTARIA CODIN Nº 1092, de 25 de agosto de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando a constatação, em procedimento investigatório anterior, acerca da contratação, por parte do Hospital Municipal São Camilo, autarquia do Município de Esteio, de serviços de natureza permanente, essencial e vinculados às atividades finalísticas da instituição (“serviços técnicos em gesso, em traumatologia e ortopedia”), destinados, pois, a servidores admitidos via concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
2º) considerando, de outra parte, que a terceirização de serviços de natureza permanente, essencial e vinculados às atividades finalísticas da instituição pode caracterizar mera intermediação de mão de obra, prática vedada pelo Direito do Trabalho pátrio;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), abrangidos, portanto, os interesses dos profissionais que desejam ingressar, pela via do concurso público, nos quadros do Hospital Municipal São Camilo;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000748.2010.04.000/0, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 000748.2010.04.000/0;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.