PORTARIA Nº 975, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando auto de infração lavrado pela SRTE em face do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE RS, tendo por objeto irregularidades na contratação de trabalhadores temporários, em desrespeito às previsões da Lei 6.019/74;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000443.2010.04.000/3, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob mesmo número, tendo por investigado SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE RS e por tema o item 4.5 TRABALHO TEMPORÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho
terça-feira, 24 de agosto de 2010
PORTARIA 975/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000443.2010.04.000/3
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