segunda-feira, 23 de agosto de 2010

PORTARIA 928/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000808.2010.04.000/9

PORTARIA CODIN n.º 928 de 29 de julho de 2010.


O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inc. VII, e 84, inc. II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

considerando os termos da peça de representação n.º 808/2010, em face de SPM NW VIAGEM, CNPJ n.º 02.820.091/001-37, endereço à rua São Nicolau, n.º 656, bairro Navegantes, Porto Alegre – RS, CEP 91030-230, indicando a ocorrência de irregularidades no registro do contrato de emprego, na jornada de trabalho, nos repousos remunerados e nos intervalos interjornadas.

considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais, em especial aos arts. 1.º, inc. IV, 7.º, incs. XIII, XV e 170, inc. VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, sem prejuízo de diversas disposições da legislação trabalhista consolidada;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;


RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 808/2010, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.11 CTPS e registro de empregados; 8.23.3.2. Horas extras; 8.23.5.2 Intervalo interjornada; 8.23.5.3. Repouso semanal remunerado.

III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.



Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO