sexta-feira, 23 de abril de 2010

PORTRIA Nº 377 - INQUÉRITO CIVIL Nº 001133.2009.04.000/0

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição
PORTARIA Nº 377, DE 19 DE ABRIL DE 2010
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos do PP 001133.2009.04.000/0 desta Procuradoria Regional do Trabalho, o qual noticia o não recolhimento do FGTS pela empresa LUDAN CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LEOPOLDENSE LTDA;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa LUDAN CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LEOPOLDENSE LTDA, localizada na Rua das Camélias, 267, Bairro Rio Branco, CEP 93.042-010, São Leopoldo/RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho