sexta-feira, 23 de abril de 2010

PORTARIA Nº 376 - INQUÉRITO CIVIL nº 000151.2010.04.000/3

PORTARIA Nº 376, DE 16 DE ABRIL DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia de que o CIS-AMLINORTE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE contrata trabalhadores para o Programa SAMU SALVAR sem realização de concurso público, constante da REP 000151.2010.04.000/3;
considerando que tal procedimento afronta o art. 37, II da CF e o art. 6º da Lei nº 11.107/05;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000151.2010.04.000/3, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigado o CIS-AMLINORTE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE e por tema 8.52. OUTROS TEMAS, com a especificação “CONCURSO PÚBLICO”, dados que deverão constar dos registros e da autuação.
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho