quarta-feira, 14 de abril de 2010

Inquérito Civil nº 000823.2009.04.000/2


TERMO DE ARQUIVAMENTO
Inquérito Civil nº 000823.2009.04.000/2

Tendo em vista que restou prejudicada a intimação da inquirida, diante de sua desativação irregular e consequente desaparecimento, e da denunciante, já que anônima a denúncia, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 000823.2009.04.000/2, instaurado em face da empresa Mandala Planejamento Criação e Design, e determino que os autos sejam remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (CCR), para exame e deliberação quanto ao arquivamento, por força do contido nos §§ 1º e 3º do artigo 9º da Lei 7.347/85 e no art. 10, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT , cabendo, em caso de discordância, interposição de recurso administrativo com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da referida Resolução.

Porto Alegre, 12 de abril de 2010.

Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho