quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

PORTARIA 135/2010 - INQUÉRITO CIVIL 00452.2009.04.000/5


PORTARIA 135/2010, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.
INQUÉRITO CIVIL 00452.2009.04.000/5

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando as provas constantes do Procedimento Preparatório nº 235/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho;
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a concordância da empresa em adequar-se à legislação trabalhista extrajudicialmente, através da celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
considerando a necessidade de verificar o devido cumprimento do ajuste;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra V R N COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.776.387/0001-35, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança (meio ambiente) e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 00452.2009.04.000/5, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 235/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho