sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

PORTARIA Nº 179 - INQUÉIRTO CIVIL Nº 2630.2009.04.000/9

PORTARIA nº 179, de 23 de dezembro de 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02/03 e demais documentos juntados na Representação nº 002630.2009.04.000/9, que demonstram a existência de irregularidades trabalhistas na Empresa KREBS ENGENHARIA LTDA, no tocante ao meio ambiente do trabalho - áreas de vivência (chuveiros, banheiros, vestiários e bebedouros); exibição de documentos; anotação de CTPS; e registro de empregados; que tal conduta viola, dentre outros dispositivos legais, os artigos 29, 41 e 630 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora nº 18 do MTE; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão da referida representação;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 23 de dezembro de 2009.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho