Portaria nº 117/2010
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a denúncia das fl. 2, de descumprimento da NR 11, Anexo I, por parte de inúmeras empresas que trabalham com pedras ornamentais;
Considerando que tem sido constatado, nacionalmente, problemas ambientais graves nas atividades produtivas com pedras ornamentais;
Considerando o disposto nos arts. 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; art. 200 da CLT; Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e respectivas normas regulamentadoras 11, Anexo I, e 15, Anexo 12; e, paticularmente a Portaria SIT/DSST 43/2008, que “Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15.”, para acrescentar, no título "Sílica Livre Cristalizada", um item do seguinte teor: "8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.”, estabelecendo, ainda, que “Art. 2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.”
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, apurar as condições de trabalho nas empresas denunciadas e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 002348.2009.04.000/7, INQUÉRITO CIVIL em face de Vitor Lorenzetti, arrolado na denúncia, cujo empreendimento situa-se na Rua Perimetral, 10, em Canoas.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema nº 1.15.1;
3º) seja remetida a recomendação que segue.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2010.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
PORTARIA Nº 117/2010 - INQUÉRITO CIVIL Nº 002348.2009.04.000/7
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