quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

PORTARIA Nº 113/2010 - INQUÉRITO CIVIL Nº nº 002330.2009.04.000/7

Portaria nº113/2010
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a denúncia das fl. 2, de descumprimento da NR 11, Anexo I, por parte de inúmeras empresas que trabalham com pedras ornamentais;
Considerando que tem sido constatado, nacionalmente, problemas ambientais graves nas atividades produtivas com pedras ornamentais;
Considerando o disposto nos arts. 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Cons­tituição Federal; art. 200 da CLT; Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e respectivas normas regulamentadoras 11, Anexo I, e 15, Anexo 12; e, paticularmente a Portaria SIT/DSST 43/2008, que “Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15.”, para acrescentar, no título "Sílica Livre Cristalizada", um item do seguinte teor: "8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.”, estabelecendo, ainda, que “Art. 2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.”
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, ­apu­rar as condições de trabalho nas empresas denunciadas e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 002330.2009.04.000/7, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa Granitos Vithoria, arrolada na denúncia, situada na Av. Brasil 848, nesta Capital.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema nº 1.15.1;
3º) seja remetida a recomendação que segue.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2010.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.