quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

PORTARIA 977/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2271.2009.04.000/0


PORTARIA nº 977, de 10 de dezembro de 2009.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02/03 e demais documentos constantes na Representação nº 002271.2009.04.000/0, que indicam a existência de irregularidades trabalhistas na Empresa LIFAR S/A. INDÚSTRIA FAMACÊUTICA com sede na Rua Frederico Mentz, 1115, CNPJ 92928951/0001-43, em POA/RS, quanto à ergonomia e atividade em operações perigosas; que tal conduta viola, dentre outros dispositivos legais, as Normas Regulamentadoras nº 16 e 17; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão da referida representação no Inquérito Civil nº 002271.2009.04.000/0;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho