quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

PORTARIA 03/2010 - INQUÉRITO CIVIL 2441.2009.04.000/6


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 002441.2009.04.000/6 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada conduta irregular da empresa PRO CAR AUTO LAVAGEM, no tocante à contratação de mão-de-obra infanto-juvenil para a realização de panfletagem;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da PRO CAR AUTO LAVAGEM, situada na Av. Rubem Berta, 980, CEP 9559-000, Tramandaí/RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho