segunda-feira, 9 de novembro de 2009

PORTARIA 759/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2111.2009.04.000/5


PORTARIA CODIN Nº 759 , de 09 de novembro de 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncia de reiterado desrespeito a obrigações trabalhistas por parte de empresa prestadora de serviços contratada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, o que implica imediato prejuízo aos trabalhadores terceirizados e potencial prejuízo ao erário estadual (por futura responsabilização em reclamatórias trabalhistas);
2º) considerando ser necessária a adoção de medidas, pelo DETRAN/RS, que confiram efetiva fiscalização nos contratos firmados com prestadoras de serviços, de forma a evitar ou reduzir os prejuízos causados aos trabalhadores terceirizados e ao erário estadual;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando o disposto na Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84;
5º) considerando, portanto, que incumbe ao Ministério Público do Trabalho atuar junto ao DETRAN/RS para coibir práticas ilícitas trabalhistas, em especial, por parte das prestadoras de serviços contratadas pela autarquia;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias a evitar o descumprimento da legislação trabalhista por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002111.2009.04.000/5, com a juntada desta portaria e de Representação (REP) sob idêntico número;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.