segunda-feira, 9 de novembro de 2009

PORTARIA 758/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1918.2004.04.000/4 - ANTIGO IC 965/2004


PORTARIA CODIN Nº 758 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a constatação de irregularidades quanto a carga horária (labor além de 5, 6 e 10 horas e não-concessão de folga semanal e de intervalo de 11 horas) verificadas na EMPRESA DE TVA LTDA (TVCOM), constante do PI nº 965/2004;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas implicam ofensa ao artigos 59, 66 e 67 da CLT e artigos 18, I e II e 20 da Lei 6.615/78;

RESOLVE

I – Converter o PI em INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e do PI autuado sob nº 965/2004, tendo por investigada EMPRESA DE TVA LTDA (TVCOM) e por temas 8.23, 8.23.3, 8.23.3.2, 8.23.3.2.1, 8.23.5, 8.23.5.2 e 8.23.5.3 do temário unificado.
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho