quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

PORTARIA 951/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2736.2005.04.000/1


PORTARIA CODIN Nº 951, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a instauração de PI versando irregularidade de regime de compensação e respectivo pagamento de horas extras e concessão e respectivo pagamento de intervalo intrajornada, com reflexos em repouso semanal remunerado, em face de SELTEC VIGILÂNCIA LTDA – PI 002736.2005.04.000/1;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando a possibilidade de ofensa, dentre outros, aos artigos 59 e 71 da CLT
RESOLVE
I – Converter o PI em INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e do PI autuado sob nº 002736.2005.04.000/1, tendo por investigada SELTEC VIGILÂNCIA LTDA e por temas 8.23. Jornada de Trabalho, 8.23.3. Horas Excedentes, 8.23.3.1. Compensação de Jornada, 8.23.3.2. Horas Extras, 8.23.5. Períodos de Repouso e 8.23.5.1. Intervalo Intrajornada do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros.
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho