quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

PORTARIA 904/2009 - INQUÉRITOCIVIL 2403.2009.04.000/1

PORTARIA CODIN Nº 904, de 26 de novembro de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos art. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de carga Líquida e Gasosa, derivados de Petróleo e Produtos Químicos do Estado do Rio Grande do sul, noticiando as seguintes irregularidades: jornada de trabalho excessiva e dispensa irregular de trabalhadores doentes, com emissão de atestado de saúde ocupacional por médico sem especialização em medicina do trabalho, pela empresa Comercial Buffon combustíveis e Transportes Ltda, CNPJ 93.489.243/0003-88, situada na Br 386, km 445, 1600 – bairro São Luís – canoas/RS – CEP 92420-040;
considerando que tais irregularidades afrontam o disposto no art. 7º da Constituição e a NR 07, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima citada, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças da Representação;
III - Determinar a publicação desta Portaria.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho