quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

PORTARIA 917/2009 - INQUÉRITO CIVIL 75.2009.04.000


PORTARIA nº 917, de 25de setembro de 2009.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 36/2009, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa de Vigilância Noroeste Ltda, CNPJ nº02.243.892/0001-87, localizada na Av. Paraná, 749, Porto Alegre/PA, quanto à coação de trabalhadores; que tal conduta viola está prevista no art. 151 e seguintes do Código Civil, além de ser causa de nulidade dos atos praticados conforme art. 9º da CLT, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 36/2009, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho