sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

PORTARIA 879/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2377.2009.04.000/0


Portaria nº 872/2009

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que o Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil inclui a realização sistemática de inspeções nas empresas do ramo, visando a garantir os direitos à saúde e à segurança no trabalho, previstos nos arts. 1º, III; 5º, “caput”; 6º, “caput”, 7º, XXIII; e 225 c/c 200, VIII, da CF;
Considerando que foi definida a semana de 16 a 20 de novembro de 2009 para dar-se início a essas inspeções;
Considerando que foi estabelecido como critério para definição das empresas a serem prioritariamente inspecionadas, a área dos canteiros de obras que possuem e o histórico de autuações pelo MTE;
Considerando que a empresa INPAR se enquadrou nesses critérios de prioridade.
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir do expediente REP 002377.2009.04.000/0, IN­QUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida, que pos­sui canteiro de obras na Av. Otto Niemayer, 1.702.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
Porto Alegre, 16 de novembro de 2009.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.