sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

PORTARIA 803/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1886.2007.04.000/6


PORTARIA CODIN Nº 803, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a prova de terceirização via cooperativa para prestação de serviço subordinado, praticada pelo Município de Alvorada, constante do PI nº 001886.2007.04.000/6;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica prejuízo aos pseudo cooperativados, em fraude à relação de emprego, e ao patrimônio público, tendo em vista o entendimento consolidado na Súmula 331 do C. TST
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001886.2007.04.000/6, com a juntada desta Portaria e do PI sob mesmo número, tendo por investigado o Município de Alvorada e por temas os itens 4. CONAP, 4.7 TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e 4.7.2 MÃO-DE-OBRA FORNECIDA POR COOPERATIVAS do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho