sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

PORTARIA 862/2009 - INQUÉRITO CIVIL 3136.2005.04.000/6

PORTARIA CODIN Nº .862, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos constantes do PI nº 3136/2005, dando conta de que a FGTAS terceiriza atividades que, em princípio, estão afetas a sua atividade-fim, com subordinação direta, situação que pode significar afronta ao art. 37, II da Constituição Federal;
considerando que também há elementos em dito procedimento apontando para a deficiência no controle do cumprimento pelas empresas terceirizadas das obrigações trabalhistas, situação que, além de significar prejuízo aos trabalhadores, pode ensejar prejuízo ao Erário, tendo em vista a orientação da Súmula 331 do C. TST;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 003136.2005.04.000/6, com a juntada desta Portaria e do PI autuado sob o mesmo número, tendo por investigada FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – FGTAS e por temas 4.7, 4.7.1 e 8.52 (controle deficiente de terceirizadas), dados que deverão constar da autuação e dos registros.
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho