quinta-feira, 15 de outubro de 2009

TERMO ADITIVO PORTARIA 396/2009 - INQUÉRITO CIVIL 489/2009


TERMO ADITIVO À PORTARIA CODIN Nº 396,
DE 09 DE JUNHO DE 2009

Os Procuradores do Trabalho subscritos no uso das atribuições legais e institucionais que lhes são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando a atuação conjunta destes Procuradores no setor de beneficiamento e comercialização de cebola, nos Municípios de Tavares e Mostardas, RS, conforme disposto no artigo 2º, parágrafo 3º, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando as provas constantes do Inquérito Civil nº 489/2009, provenientes de fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, os quais evidenciam, além do descumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho, também aos artigos 2, 3, 9, 41, 403, 404 e 405 da CLT, artigo 67 do Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8069/90 e artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
RESOLVEM:
I – INCLUIR no objeto do IC 489/2009 as seguintes matérias: TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO;
III - Determinar a afixação deste Termo Aditivo no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação.

Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

Eduardo Antunes Parmeggiani
Procurador Regional do Trabalho