quinta-feira, 15 de outubro de 2009

PORTARIA 680/2009 - INQUÉRITO CIVIL 00611.2008.04.000/3


PORTARIA CODIN Nº .680, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
ADITAMENTO

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL e os SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO dos municípios de PORTO ALEGRE, CANOAS, NOVA SANTA RITA, SÃO LEOPOLDO, NOVO HAMBURGO, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E SAPIRANGA não aceitam oposição à contribuição assistencial, constante do procedimento preparatório nº 358/2008;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, ofensa ao direito de livre associação e filiação, previstos no art. 5º, inc. XX e art. 8º, inc. V da Constituição Federal.;
considerando que, após a edição da Portaria CODIN Nº 160/09, em face dos acima identificados, foi inaugurada a Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, que abrange os municípios de Novo Hamburgo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí e Sapiranga;
considerando que se verifica, somente agora, que em face do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre foi ajuizada Ação Civil Pública baseada no PP 1082/2008, ACP 00807-2009-025-04-00-4, com o mesmo objeto do presente procedimento
RESOLVE
I – Definir que o presente Inquérito Civil Público (358/2008) passa a ter como investigados FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL e SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DOS MUNICÍPIOS DE CANOAS E NOVA SANTA RITA, cabendo retificação dos registros e da autuação.
II – Definir que deixam de ser investigados o Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, ante o ajuizamento da ACP, e os Sindicatos dos Metalúrgicos de Novo Hamburgo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí e Sapiranga, localizados na área de atuação da PTM de Novo Hamburgo.
III – Determinar a remessa de cópia da presente Portaria e das fls. 357/8 à PTM de Novo Hamburgo.
IV – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico da PRT e no mural.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho