quinta-feira, 27 de agosto de 2009

PORTARIA 583/2009 - INQUÉRITO CIVIL 538/2009


PORTARIA CODIN Nº 583, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando documentos constantes da REP 538/2009 indicando descumprimento pela LOJAS COLOMBO S/A das obrigações de apresentar documentação aos órgãos de fiscalização e de conceder a seus empregados intervalos de 15min, 1h e 11h;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica ofensa, em tese e dentre outros, aos artigos 66, 71 e 630 da CLT
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 538/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigada LOJAS COLOMBO S/A, por temas JORNADA DE TRABALHO e FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO e por subtemas INTERVALO e RECUSA EM EXIBIR DOCUMENTOS, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho