quinta-feira, 27 de agosto de 2009

PORTARIA 582/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1118/2009


PORTARIA CODIN Nº 582, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS TRÊS FIGUEIRAS – IPIRANGA não concede intervalos, fazendo constar dos cartões-ponto o gozo efetivo, impõe descontos aos trabalhadores por falta de mercadoria, impõe aos trabalhadores desvio de função, não concede folga aos domingos nem remunera o labor e retém a CTPS dos empregados por prazo superior ao legal, constante da Representação nº 1118/2009;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica desrespeito, dentre outros, aos artigos 29, 67, 71, 74, 462 e 468 da CLT
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1118/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigada a empresa COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS TRÊS FIGUEIRAS – IPIRANGA – LOJA AMPM;
III - Determinar inclusão nos registros e autuação dos temas SONEGAÇÃO DE DIREITOS E VERBAS TRABALHISTAS e JORNADA DE TRABALHO e dos subtemas DESCONTOS IRREGULARES, RETENÇÃO DE CTPS, DESCANSO SEMANAL, INTERVALO, CONTROLE IRREGULAR OU INEXISTENTE e DESVIO DE FUNÇÃO.
IV - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho