terça-feira, 18 de agosto de 2009

PORTARIA 526/2009 - INQUÉRITO CIVIL 206/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
COORDENADORIA DA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN
PORTARIA Nº 526, DE 27 DE JULHO DE 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos do PP 206/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde são denunciadas condutas irregulares da empresas PAMPA VIGILÂNCIA, localizada na Av. Montreal, 132, Jardim Lindóia - Porto Alegre/RS, relativamente à ausência de pagamento de 13º salário;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa PAMPA VIGILÂNCIA, localizada na Av. Montreal, 132, Jardim Lindóia - Porto Alegre/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria, conforme Resolução 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (artigo 7º, § 2º, II).
Registre-se, junte-se e publique-se.
Em 27/07/2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
PROCURADOR DO TRABALHO