terça-feira, 18 de agosto de 2009

PORTARIA 528/2009 - INQUÉRITO CIVIL 13/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
COORDENADORIA DA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN

PORTARIA Nº 528, DE 28 DE JULHO DE 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, e considerando os elementos contidos nos autos do PP 13/2009, desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde são denunciadas condutas irregulares da empresa ACOSTA SEGURANÇA TOTAL LTDA, CNPJ 04.454.198.0001-34, relativamente à ausência de registro de empregados (art. 41 da CLT) e anotação de CTPS (art. 29 da CLT), dentre outras irregularidades; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ACOSTA SEGURANÇA TOTAL LTDA, CNPJ 04.454.198.0001-34, localizada na Av. Sertório, 1815 – Navegantes - Porto Alegre/RS , tendo por objeto a apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação, registro e juntada desta Portaria, conforme Resolução 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (artigo 7º, § 2º, II).
Porto Alegre, 28 de julho de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
PROCURADOR DO TRABALHO