quarta-feira, 19 de agosto de 2009

PORTARIA 568/2009 - INQUÉRITO CIVIL 947/2009


PORTARIA CODIN n.º 568/2009, de 27 de julho de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 947/2009, em face de RETÍFICA DE MOTORES PRAIA, com endereço na Rua Santos Dumont, 1889, bairro Floresta, na cidade de Porto Alegre – RS, indicando a ocorrência de extinção arbitrária do contrato individual de trabalho;
considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, incisos III e IV, 7º e 170, incisos III e VIII da CRFB; art. 477 da CLT; arts. 186, 187 e 422 do Código Civil;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 947/2009, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.15 Extinção do contrato individual de trabalho;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
III – Requisitar da investigada, encaminhando cópia deste Instrumento e assinalando prazo de 20 dias para cumprimento, cópias dos seguintes documentos:
a) contrato social e alterações;
b) relação de trabalhadores com contratos de emprego em vigor, contendo nome, endereço e efetiva função;
c) relação de trabalhadores com vínculo de emprego extinto nos últimos 2 (dois) anos, independentemente da causa, contendo nome, endereço e funções desenvolvidas;
d) Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho relativos aos desligamentos referidos no item “c”.
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO