quinta-feira, 9 de julho de 2009

PORTARIA 466/2009 - INQUÉRITO CIVIL 777/2005


PORTARIA CODIN Nº 466, de 08 de 07 de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando investigação instaurada, nos autos do procedimento PI nº 777/2005, para apurar as despedidas imotivadas promovidas pelo Município de Esteio na qualidade de empregador, bem como o regular depósito das parcelas pertinentes ao Fundo de Participação PIS/PASEP dos empregados públicos municipais;
2º) considerando que o Município de Esteio deve respeito aos princípios constitucionais incidentes sobre a Administração Pública, em especial, no particular, aos princípios da impessoalidade e da moralidade do ato administrativo ensejador das despedidas sem justa causa e ao princípio da legalidade e da eficiência no que tange ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pelo ente federado;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), nos quais inseridos os interesses dos servidores públicos municipais de Esteio;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de concluir a investigação, bem como, conforme o caso, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados por atos administrativos do Município de Esteio;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 777/2005, com a juntada desta portaria e das Peças de Informação (PI) nº 777/2005;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.