segunda-feira, 22 de junho de 2009

PORTARIA 423/2009 - INQUÉRITO CIVIL 783/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 423, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a constatação pela SRTE de descumprimento das previsões do art. 630 CLT, das obrigações quanto à apresentação de RAIS e informações relativas ao CAGED e de inadimplemento de verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT, pela empresa PORTO SERVICE – EMPRESA PORTO ALEGRENSE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, constante da Representação nº 783/2009;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica prejuízo aos empregados e à fiscalização da SRTE, em violação, dentre outros, aos artigos 477 e 630 da CLT
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 783/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigada a empresa PORTO SERVICE – EMPRESA PORTO ALEGRENSE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA;
III - Determinar inclusão nos registros e autuação dos temas SONEGAÇÃO DE DIREITOS E VERBAS TRABALHISTAS e FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO, dos subtemas rescisão contratual irregular e recusa em exibir documentos e, no campo observações, de “irregularidades quanto à RAIS e ao CAGED”.
IV - Determinar expedição de notificação à empresa, com cópia da presente Portaria, para audiência que designo para o dia 04.08.09 às 10h.
V - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho