quarta-feira, 3 de junho de 2009

Inquérito Civil nº 720/2009 - Portaria nº 384/2009

PORTARIA CODIN Nº384, DE 28 DE MAIO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos constantes da Representação nº 720/2009, dando conta de que o Município de Lindolfo Collor terceiriza serviços médicos no âmbito do Programa de Saúde da Família - PSF, situação que implica afronta ao art. 37, II da Constituição Federal;
considerando que também há elementos em dito procedimento apontando para a deficiência no controle do cumprimento pelas empresas terceirizadas das obrigações trabalhistas, situação que pode ensejar prejuízo ao Erário, tendo em vista a orientação da Súmula 331 do C. TST;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 720/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigado MUNICÍPIO DE LINDOLFO COLLOR, por tema ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DIRETA OU INDIRETA) e por subtemas admissão sem concurso, terceirização ilícita e controle deficiente das terceirizadas, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III – Determinar a intimação do município, com cópia da presente Portaria, para que, no prazo de 20 dias, junte cópia do contrato atualmente mantido para prestação de serviços por terceirizada no âmbito do Programa de Saúde da Família – PSF e informe as providências que adota para garantir o cumprimento pelas empresas terceirizadas das obrigações trabalhistas, em especial considerando os prejuízos aos trabalhadores e a responsabilização subsidiária prevista na Súmula 331 do C. TST, conforme inclusive ações trabalhistas já ajuizadas em face do município e de GD SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE LTDA.
IV – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho