quarta-feira, 3 de junho de 2009

Inquérito Civil nº 399/2009 - Portaria nª 376/2009

PORTARIA CODIN n.º 376/2009, de 29 de maio de 2009.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 399/2009, em face de ATENDE BEM SOLUÇÕES DE ATENDIMENTO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 03.983.773/0002-04, com sede na Rua Theodomiro Porto da Fonseca, n.º 1785, São Leopoldo-RS, CEP 93020-080, indicando a ocorrência de sonegação de direitos e verbas trabalhistas, em face do irregular pagamento salarial;
considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial ao art. 7.º da Constituição da República Federativa do Brasil e ao art. 457 da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, mantida a numeração originária da já indigitada Representação, com a juntada de suas peças constituintes, desta Portaria e da comprovação de sua publicação;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV- Determinar seja o investigado notificado, com fundamento no art. 129, VI, da CRFB, a comparecer em audiência já incluída em pauta para o dia 14/07/2009, às 14:00 h, ocasião em que deverá comparecer munido de cópia do contrato social e alterações, alertando-o de que, na hipótese de se fazer representar por terceiro, deverá o mesmo ostentar poderes expressos e específicos de representação, inclusive para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.
Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO