quarta-feira, 3 de junho de 2009

Inquérito Civil nº 714/2009 - Portaria nº 374/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº374, DE 29 DE MAIO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, em virtude sentença de Reclamatória Trabalhista n° 01445-2005-271-04-00-1, apontando algumas irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA., tais como o não pagamento de horas extras, não pagamento de adicional noturno e descontos indevidos.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no a artigo 7º, inciso IX, XVI da Constituição Federal, bem como artigos 59 e 459 da CLT
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 714/09, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº REP 714/2009;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho