sexta-feira, 13 de março de 2009

PORTARIA 175, INQUÉRITO CIVIL 82/2008


PORTARIA CODIN Nº 175, DE 07 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia do SINDISAÚDE-RS, no sentido de que o HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE despede seus empregados sem motivar o ato, constante do procedimento preparatório nº 82/2008;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que o HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE detém privilégios próprios da Administração Direta, tal como execução por precatório, o que configura hipótese similar à que levou o C. TST a abrir exceção na OJ 247 para a ECT.
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 82/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob mesmo número, tendo por investigado HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE e por tema e subtema os que já constam do PP;
III - Determinar expedição de notificação à denunciada para audiência que designo para o dia 13 de novembro de 2008 às 17h, com cópia da presente Portaria;
V - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho