sexta-feira, 13 de março de 2009

PORTARIA 159/2009 - INQUÉRITO CIVIL 301/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 159, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia de descumprimento da obrigatoriedade de registro de empregados pelo denunciado ALENCASTRO E SILVA – CONSULTORES CONTÁBEIS, constante da Representação nº 301/2009;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, prejuízo aos empregados, em afronta ao art. 41 da CLT, com desprestígio dos direitos daí decorrentes;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 301/2009, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado ALENCASTRO E SILVA – CONSULTORES CONTÁBEIS;
III - Determinar manutenção nos registros e autuação do tema SONEGAÇÃO DE DIREITOS E VERBAS TRABALHISTAS e subtema FALTA DE REGISTRO DO CONTRATO;
IV - Determinar a expedição de ofício à SRTE para fiscalização do atributo registro de contrato;
V – Determinar a aposição nos registros e na autuação do aviso de sigiloso, conforme requerido pelo denunciante.
VI - Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho