sexta-feira, 13 de março de 2009

PORTARIA 158/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1747/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 158, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia de que o Município de Canoas terceiriza mediante cooperativa os serviços do Programa SAMU SALVAR, constante do procedimento preparatório nº 1747/2008;
considerando que tal procedimento afronta o art. 37, II da CF e implica prejuízo aos trabalhadores cooperativados, que laboram sob os requisitos do art. 3º da CLT e não têm reconhecidos os direitos trabalhistas e, mais, prejuízo à própria Administração Pública, que está sujeita a arcar, na forma da Súmula 331 do C. TST, subsidiariamente com os valores devidos pela cooperativa;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1747/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado o MUNICÍPIO DE CANOAS e, por objeto, terceirização por cooperativas.
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho