quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 63/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 68/2004

PORTARIA CODIN Nº 63, de 29 de janeiro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando a remessa, por juízes trabalhistas, desde o ano de 2004, de cópias extraídas de processos em que demandadas Central de Distribuição de Alimentos Ltda. e Comprebem Comércio e Transportes Ltda., nos quais resta evidenciado que as empresas citadas, constituídas em grupo econômico, são responsáveis pelo ajuizamento de lides simuladas perante o Judiciário trabalhista, bem como, desrespeitam a legislação trabalhista no que tange à exigência de jornadas de trabalho excessivas, ao não-pagamento de adicional noturno e de adicional de periculosidade e à realização de descontos salariais irregulares;
2º) considerando a necessidade de averiguar e prevenir, caso necessário, a reiteração das ilicitudes arroladas supra;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses dos profissionais que prestam serviços às empresas citadas;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas perpetradas por Central de Distribuição de Alimentos Ltda. e Comprebem Comércio e Transportes Ltda.;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 68/2004, com a juntada desta portaria e das peças do procedimento investigatório (PI) nº 68/2004;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.