quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 62/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 1167/2005

PORTARIA CODIN Nº 62, de 29 de janeiro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando investigação instaurada, nos autos do procedimento PI 1167/2005, para averiguar a prática de intermediação de mão-de-obra profissional, em favor de entes públicos e de entes privados, por parte da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Faurgs, prática esta que constitui fraude ao direito do trabalho (art. 9º da CLT) e, também, no caso da Administração Pública, substituição ilícita de servidores essenciais e permanentes, pois ausente a submissão dos profissionais a concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II, da Constituição Federal);
2º) considerando que as diligências realizadas confirmam a prática ilícita denunciada;
3º) considerando a necessidade de colher novas e atualizadas provas para averiguar a extensão da ilicitude perpetrada;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de averiguar a responsabilidade e a extensão das ilicitudes promovidas pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Faurgs, bem como propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela terceirização investigada;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1167/2005, com a juntada desta portaria e das peças de informação (PI) nº 1167/2005;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.