terça-feira, 17 de agosto de 2010

PORTARIA 954/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002643.2009.04.000/1

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº.954 DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, com base no relatório de fiscalização realizado pela SRTE/RS, que apontou possíveis irregularidades no que diz respeito à contratação de estagiários, praticadas pela empresa ZAC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANÇA LTDA;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto na Lei nº 11.788/2008;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 00 2643.2009.04.000/1, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 002643.2009.04.000/1;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho